COMADESMA, EMITE NOTA INFORMANDO QUE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM DECISÃO UNÂNIME, RECONHECEU A ILEGALIDADE DE BUSCA E APREENSÃO REALIZADA NO DIA 03 DE ABRIL DESTE ANO, ANULANDO TODOS OS SEUS EFEITOS E DETERMINANDO DEVOLUÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS E BENS APRENDIDOS.
Leia abaixo a nota da COMADESMA
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