A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza que inadimplentes (pessoas com dívidas em atraso) percam a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte de inadimplentes, não permite a retenção desses documentos de forma automática.
Especialistas explicam que, para que se chegue ao bloqueio efetivo da CNH e do passaporte, é necessário um processo judicial em que já se cobre a dívida (ou seja, já na fase de execução, quando não existe mais debate a respeito do débito).
Apesar de parecer uma medida drástica, o advogado e professor de processo civil do Mackenzie, Luiz Dellore, disse que a decisão do STF apontou ser constitucional um artigo de lei que já existe no Brasil desde 2015.
"Muitos advogados já pediam o bloqueio de CNH e passaporte, mas diversos juízes resistiam em aplicar essa possibilidade, exatamente por essa discussão de constitucionalidade do artigo 139, IV do Código de Processo Civil [CPC]”, diz Dellore. “Com a decisão do STF, seguramente esses pedidos vão proliferar”.
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