Aos apoiadores, o presidente disse que o governo federal precisará adotar medidas contra as ações restritivas adotadas por governadores.
“Eu tenho mantido todos os ministros informados do que está acontecendo. E ainda culpam a mim, como se eu fosse um insensível no tocante às mortes. A fome também mata. A depressão tem causado muitos suicídios no Brasil. Onde é que nós vamos parar? Será que o governo federal vai ter que tomar uma decisão antes que isso aconteça? Será que a população está preparada para uma ação do governo federal no tocante a isso?”, disse Bolsonaro.
Em seguida, ele justificou a medida: “É para dar liberdade para o povo. É para dar o direito ao povo trabalhar. É para dar direito ao povo trabalhar. Não é ditadura não. Temos uns hipócritas aí falando de ditadura o tempo todo, uns imbecis. Agora o terreno fértil para a ditadura é exatamente a miséria, a fome, a pobreza”, complementou.
“O povo não tem nem pé de galinha para comer mais. Agora, o que eu tenho falado, o caos vem aí. A fome vai tirar o pessoal de casa. Vamos ter problemas que nunca esperávamos ter problemas sociais gravíssimos”, pontuou Bolsonaro.
Por fim, o presidente sentenciou: “Eu gostaria que não chegasse o momento (de decretar o estado de sítio), mas vai acabar chegando”.
O que se entende por estado de sítio?
Estado de sítio é o instrumento utilizado pelo Chefe de Estado em que se suspende temporariamente os direitos e as garantias dos cidadãos e os Poderes Legislativo e Judiciário ficam submetidos ao Executivo, tendo em vista a defesa da ordem pública. No Brasil, para decretar o Estado de Sítio, o chefe de Estado, após o respaldo do Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional - que oferecerão parecer não vinculativo - solicita uma autorização do Congresso Nacional para efetivar o decreto.
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
Contato da redação
(99)99121-7496
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