Compartilhe:

segunda-feira, outubro 12, 2020

ELEIÇÕES 2020 - JUÍZA ELEITORAL DA ZONA 71°, DEFERE CANDIDATURA DA CHAPA DE DR. BENJAMIN E CLÁUDIO QUEIROZ APÓS FALSA NOTÍCIA DE INELEGIBILIDADE



 DRA. CLÉCIA PEREIRA, DECIDIU DEFERIR A CANDIDATURA DA COLIGAÇÃO "PRA FRENTE AÇAILÂNDIA" ENCABEÇADA POR DR. BENJAMIN DE OLIVEIRA E CLÁUDIO QUEIROZ, APÓS FALSA NOTÍCIA DE INELEGIBILIDADE.

Após tentativa falha, de deturpar a legalidade da candidatura de DR. BENJAMIN E SEU VICE CLÁUDIO QUEIROZ, alegando que o Sr. Cláudio não teria se descompatibilizado em tempo hábil, da presidência do SICAM (SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE E REFLORESTAMENTO PARA CARVÃO VEGETAL E DO REFLORESTAMENTO PARA CELULOSE DOS ESTADOS DO MA PI TO), cargo do qual ocupou até o dia 22/05, quando foi feito o pedido de renúncia, para disputar as eleições municipais (2020).

A notícia de inelegibilidade foi encaminhada ao 71° Zona Eleitoral, a qual foi julgada pela Dra. Clécia Pereira, que no dia 06 de outubro de 2020, decidiu deferir o pedido de candidatura da chapa, tendo em vista que foram preenchidas todas as condições legais para o registro da mesma.


 Segue sentença;

Em entrevista ao blog, o Sr. Cláudio Queiroz fala a população de Açailândia:

" No início deste mês me deparei com uma notícia de inelegibilidade onde argumentava que eu supostamente não havia me desincompatibilizado em tempo hábil para concorrer às eleições do corrente ano.

Fui presidente do Sindicato das Indústrias e Reflorestamento para Carvão Vegetal e do Reflorestamento para Celulose do Maranhão, Piauí e Tocantins com muito orgulho e dedicação. Porém, no dia 22 de Maio deste ano eleitoral, entrei com pedido de renúncia ao mandado que venceria em 11 de julho 2020, para concorrer ao pleito vindouro. Achei por bem afastar-me e me dedicar diuturnamente   por um projeto de uma Açailândia melhor. 

Assim, de acordo com a Lei Eleitoral, em seu Artigo 1º, inciso I, alínea "g" da Lei Complementar 64/90, estou plenamente apto a concorrer ao cargo de Vice-Prefeito e com fé em Deus e apoio dos açailandenses".

E foi apresentado a declaração da entidade afirmando suas alegações;

Por fim, o mesmo ressaltou que se coloca a disposição da sociedade para esclarecimento de quaisquer dúvidas sobre sua indôneidade e legalidade do seu projeto para Açailândia, juntamente com o Dr. Benjamin.


Fonte: JM NOTÍCIAS 



                 Radialista;locutor-apresentador 
                                DRT /MTE/MA 
                                       001244


Nenhum comentário:

Postar um comentário