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quinta-feira, maio 07, 2020

NOVO DECRETO MUNICIPAL: EM AÇAILÂNDIA,COMÉRCIO IRÁ FUNCIONAR EM HORÁRIO REDUZIDO E ESTÃO SUSPENSOS OS CULTOS RELIGIOSOS



Comércio de Açailândia irá funcionar a partir desta sexta em horário reduzido de acordo com novo decreto

De acordo com o novo decreto municipal publicado nesta quinta-feira 07, que atende as recomendações exigidas pelo Ministério Público Estadual.

O Decreto estabelece novo horário de funcionamento do comércio de 08 às 13 horas, e proíbe a realização de atividades esportivas, festivas e religiosas no município.

O decreto tem duração de 10 dias a contar a partir desta sexta-feira 08. O mesmo tem como objetivo diminuir o fluxo de pessoas nas ruas de Açailândia, e assim, diminuir a proliferação do Covid-19 no município.

O prefeito Aluisio Silva Sousa logo que tomou conhecimento das recomendações do Ministério Público, convocou uma reunião de urgência entre sua equipe e membros da Associação Comercial para discutir novas medidas em combate ao Covid-19 no Município.


O Decreto de nº 107/ 2020 foi baixado hoje, dia 07 e levou em consideração, principalmente, a instrução do Ministério Público Estadual que noticiou ao Poder Público Municipal do não cumprimento as regras sanitárias de combate ao novo Coronavírus, por alguns estabelecimentos comerciais da cidade de Açailândia, constantes no Decreto Municipal de nº 90, de 12 de abril de 2020.


No Ofício encaminhado pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, a promotora Drª Glauce Mara Malheiros externou também sua grande preocupação de que tal descumprimento de regras pode estar contribuindo para o crescimento de números de casos na cidade, haja vista, a lotação de 100% dos leitos da UPA de Açailândia com vítimas da Covid-19.

No novo decreto municipal fica mantida a prática de distanciamento social, como forma de evitar a transmissão comunitária da COVID-19 e proporcionar o achatamento da curva de proliferação do vírus no Município de Açailândia.

Das mudanças de endurecimento das regras de distanciamento social, o novo decreto trás em seu Artigo 5º a suspensão por 10 dias, a contar a partir de amanhã, sexta-feira, dia 08, sem prejuízo de posterior análise, as atividades de possibilitem aglomeração de pessoas em equipamentos e prédios públicos ou de uso coletivo; ficam suspensas também as atividades e os serviços não essenciais, a exemplo de academias, cinemas, bares, salão de beleza, centro de estética, eventos esportivos, eventos festivos, boates, casas noturnas, centros comerciais e clubes recreativos.

Por contemplar a aglomeração de pessoas, ficam suspensas a realização de cultos e missas de qualquer credo ou religião.

Aos serviços de restaurantes e lanchonete fica permitido o serviço de tele-entrega (delivery), pague e leve (take away), sendo vedado o ingresso de clientes nos estabelecimentos e a formação de filas, mesmo que externas até as 22hs.


No Artigo 4º do Decreto Municipal de nº 107/2020 fica estabelecido que a partir do dia 08 de maio de 2020, sexta-feira, um novo horário de funcionamento para todo e qualquer estabelecimentos comercial, independente de pequeno ou grande fluxo de pessoas, considerados não essenciais – durante esses próximos 10 dias o comércio iniciará seu funcionamento as 08hs e se encerrará as 13 hs.

O novo decreto também prever uma maior wfiscalização do cumprimento do mesmo, para isso as forças policiais, a Vigilância Sanitária irão intensificar estas fiscalizações.











                                   Erisvaldo Araújo
                     Radialista;locutor-apresentador
                                       DRT/MTE/MA
                                              01244


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